sexta-feira, 4 de agosto de 2017

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Defesa de Temer questiona pedido da PGR de incluir presidente em novo inquérito


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Nesta quinta, procurador-geral da República pediu ao Supremo para Temer ser investigado em inquérito sobre o PMDB da Câmara. Para a defesa, PGR usa 'artifício' de investigar e só depois acusar.


Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (4), a defesa de Michel Temer questionou pedido de inclusão do nome do presidente em inquérito que apura se integrantes do PMDB formaram uma organização criminosa para desviar recursos da Petrobras e de outros órgãos públicos.
Na quarta (2), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão de Temer na apuração e afirmou que trata-se de uma "readequação" das suspeitas de um inquérito já aberto contra o presidente.
Para o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, o procurador quer investigar o presidente em outro inquérito por "evidente desprezo pela governabilidade e pela tranquilidade da nação".
"Observe, senhor Ministro, que se pretende um novo procedimento investigatório. E, após, outro, e mais outro e tantos mais, com evidente desprezo pela governabilidade e pela tranquilidade da Nação", diz Mariz ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF.
Atualmente, Temer é alvo de dois inquéritos: um no qual foi denunciado por corrupção passiva e outro no qual seguem apurações sobre obstrução de Justiça e organização criminosa. Janot quer tirar a parte da organização criminosa e incluir no inquérito que apura atuação do PMDB. Além de Temer, Janot também pediu para serem incluídos os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria Geral da Presidência.
A defesa de Temer questionou ainda a "readequação" apontada por Janot para transferir a investigação. "Vê-se que uma nova figura foi criada no âmbito da 'persecutios criminis', em sua fase investigatória, qual seja a da readequação. Aliás, note-se que é mais uma inovação, é um 'artifício' utilizado para investigar e posteriormente acusar, medida que não está prevista no Código de Processo Penal vigente. Trata-se de outra criação que tem alterado o Processo Penal brasileiro e nele instaurando uma verdadeira anomia normativa."
Mariz afirma que a Procuradoria pode, sem abrir inquérito, requisitar coleta de prova ou enviar questões. No caso de um depoimento pessoal, a oitiva teria que ser presidida pelo próprio Fachin.
Segundo a defesa, a inclusão do nome de Temer no inquérito é "inadequada" porque "não foram apresentados os elementos indispensáveis para que se instaure uma investigação criminal".
"Pois bem, em sendo assim, a defesa do presidente Michel Temer entende inadequada tal providência na medida em que não foram apresentados os elementos indispensáveis para que se instaure uma investigação criminal contra alguém, especialmente tendo como alvo o Presidente da República, em face dos óbvios transtornos advindos para a estabilidade institucional, social e econômica do país. Uma investigação não pode surgir do nada fático, do nada jurídico", diz o documento.

Fonte: G1.com.br

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